De acordo com a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a utilização de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamento de mobilidade individual autopropelidos estão livres para circularem em vias públicas.
Foram definidas 6 categorias que os veículos podem se enquadrar. Sendo elas:
1- Bicicleta
- Veículo movido a propulsão humana
2- Veículo Autopropelido
- Patinetes, monociclos e skate com motor de propulsão e velocidade máxima não superior a 32 km/h
- Potência máxima de até 1000W
3- Bicicleta elétrica
- Potência máxima de até 1000W
- Pedal assistido e sem motor de aceleração
- Com velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não ultrapassando a 32 km/h
4- Ciclomotor:
- Veículo de duas ou três rodas
- Motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50cm3 ou motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW
- Velocidade máxima não superior a 50 km/h
5- Motoneta:
- Veículo automotor de duas rodas
- Dirigido na posição sentada
6- Motocicleta:
- Veículo automotor de duas rodas
- Dirigido em posição montada
Itens obrigatórios para a circulação
Para circularem em vias públicas, os equipamentos acima listados deverão contar com alguns itens obrigatórios incorporados na sua estrutura segundo a resolução.
Saiba quais são eles:
- As bicicletas poderão circular se estiverem dotadas dos seguintes dispositivos: limitador de velocidade; campainha; sinalização noturna dianteira, traseira lateral e nos pedais; retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.
- Os autopropelidos precisarão de indicador e/ou limitador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.
- As bicicletas elétricas precisão de indicador e/ou limitador de velocidade; campainha; sinalização noturna dianteira; retrovisor esquerdo e pneus em condições de segurança.
- Os ciclomotores deverão seguir o padrão de circulação estabelecidos no CTB e em regulamentação específica do CONTRAN
Vale levar em consideração que estará permitido o uso alternativo de velocímetros, como aqueles disponíveis em formas de aplicativos nos celulares.
No entanto, deverão ser obedecidos os padrões de velocidade regulamentada de cada via de acesso.
Entenda sobre a circulação desses veículos
Qualquer veículo deverá obedecer a velocidade regulamentada pelo órgão responsável de acordo com a via pública, mas a circulação em determinada via, deverá ser respeitada de acordo com o veículo.
Por exemplo:
Patinetes (os que se classificarem como autopropelidos) não poderão circular em vias em que a velocidade mínima seja 40 km/h, mas se o condutor tiver a necessidade de fazer essa rota, deverá utilizar a calçada (considerada como área de circulação de pedestres) limitada a velocidade máxima de 6 km/h.
Em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, os patinetes deverão respeitar a velocidade limitada e regulamentada.
As bicicletas elétricas em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas também deverão respeitar a velocidade máxima exigida.
O meu equipamento deverá ser emplacado e licenciado de acordo com a Resolução?
Depende. Se você possuir bicicleta elétrica ou veículo autopropelido não. Mas, se você possuir um ciclomotor, motoneta ou motocicleta, sim.
O licenciamento e emplacamento do veículo vai de acordo com as suas características e principalmente de acordo com a velocidade que ele poderá atingir.