Nova legislação para circulação de bikes, patinetes e scooters

De acordo com a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a utilização de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamento de mobilidade individual autopropelidos estão livres para circularem em vias públicas.

Foram definidas 6 categorias que os veículos podem se enquadrar. Sendo elas:

 1- Bicicleta

- Veículo movido a propulsão humana

 2- Veículo Autopropelido 

- Patinetes, monociclos e skate com motor de propulsão e velocidade máxima não superior a 32 km/h 

- Potência máxima de até 1000W

 3- Bicicleta elétrica

- Potência máxima de até 1000W

- Pedal assistido e sem motor de aceleração

- Com velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não ultrapassando a 32 km/h

 4- Ciclomotor:

- Veículo de duas ou três rodas

- Motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50cm3 ou motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW

- Velocidade máxima não superior a 50 km/h

 5- Motoneta:

- Veículo automotor de duas rodas

- Dirigido na posição sentada

 6- Motocicleta:

- Veículo automotor de duas rodas

- Dirigido em posição montada

 Itens obrigatórios para a circulação 

Para circularem em vias públicas, os equipamentos acima listados deverão contar com alguns itens obrigatórios incorporados na sua estrutura segundo a resolução.

Saiba quais são eles:

 - As bicicletas poderão circular se estiverem dotadas dos seguintes dispositivos: limitador de velocidade; campainha; sinalização noturna dianteira, traseira lateral e nos pedais; retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.

 - Os autopropelidos precisarão de indicador e/ou limitador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.

 - As bicicletas elétricas precisão de indicador e/ou limitador de velocidade; campainha; sinalização noturna dianteira; retrovisor esquerdo e pneus em condições de segurança.

 - Os ciclomotores deverão seguir o padrão de circulação estabelecidos no CTB e em regulamentação específica do CONTRAN

 Vale levar em consideração que estará permitido o uso alternativo de velocímetros, como aqueles disponíveis em formas de aplicativos nos celulares.

 No entanto, deverão ser obedecidos os padrões de velocidade regulamentada de cada via de acesso. 

 Entenda sobre a circulação desses veículos

Qualquer veículo deverá obedecer a velocidade regulamentada pelo órgão responsável de acordo com a via pública, mas a circulação em determinada via, deverá ser respeitada de acordo com o veículo. 

Por exemplo:

Patinetes (os que se classificarem como autopropelidos) não poderão circular em vias em que a velocidade mínima seja 40 km/h, mas se o condutor tiver a necessidade de fazer essa rota, deverá utilizar a calçada (considerada como área de circulação de pedestres) limitada a velocidade máxima de 6 km/h.

Em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, os patinetes deverão respeitar a velocidade limitada e regulamentada. 

As bicicletas elétricas em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas também deverão respeitar a velocidade máxima exigida.

O meu equipamento deverá ser emplacado e licenciado de acordo com a Resolução?

Depende. Se você possuir bicicleta elétrica ou veículo autopropelido não. Mas, se você possuir um ciclomotor, motoneta ou motocicleta, sim. 

O licenciamento e emplacamento do veículo vai de acordo com as suas características e principalmente de acordo com a velocidade que ele poderá atingir. 

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